Viver em condomínio é muito mais do que dividir o mesmo endereço com outras famílias. É compartilhar pontos de vista e anseios que ofereçam benefícios a todos, e não apenas individuais. E, em tempos de pandemia, o cenário dos encontros presenciais precisou ser alterado. Saímos das assembleias nos tradicionais ambientes comuns do residencial e fomos para dentro de uma tela luminosa, o que hoje chamamos assembleia virtual.
A inovação da Lei nº 14.309/22, que alterou o Código Civil, é algo muito esperado pelo Direito Condominial, pois, os benefícios que as assembleias virtuais trouxeram durante a pandemia são inegáveis, entretanto, quem atuou nesse tipo de evento sabe que ocorreram abusos, principalmente, por aqueles que controlavam os sistemas e impediam que os condôminos se manifestassem livremente.
Assim, a Lei deu especial atenção à livre manifestação do pensamento e uso da palavra nas assembleias virtuais.
Com a tecnologia trabalhando a nosso favor, as ferramentas possibilitam que as assembleias, um dos atos mais tradicionais dos condomínios, ocorram de maneira dinâmica e descomplicada, somando em todos os sentidos e, provavelmente, vindo para ficar. Porém, como toda novidade, alguns pontos da assembleia virtual ainda podem gerar questionamentos em síndicos, condôminos e demais envolvidos. Confira as dúvidas mais frequentes neste momento e esclareça as suas!
- Toda assembleia condominial pode ser feita de forma virtual?
- O que é direito à voz?
- A assembleia pode ser híbrida, virtual e presencial?
- Quais são os requisitos para uma assembleia Virtual?
- O Condomínio pode estabelecer regras para as assembleias virtuais?
Toda assembleia condominial pode ser feita de forma virtual?
Desde que não conste expressamente na convenção do condomínio a vedação à assembleia virtual, qualquer assembleia condominial pode ser feita de forma, entretanto, deve ser preservado o direito à voz, de debate e de voto.
O que é direito à voz?
Entendemos que o direito à voz é o direito de livre manifestação, não necessariamente de fala, podendo ser registrada a manifestação de vontade e considerações por escrito, via chat.
A assembleia pode ser híbrida, virtual e presencial?
Sim. Desde que expressamente conste no edital de convocação, que deve indicar o local, data e horário de sua instalação além dos requisitos da forma virtual.
Quais são os requisitos para uma assembleia Virtual?
No edital de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos, eventuais documentos pertinentes à assembleia poderão ser disponibilizados por meio digital ou físico aos condôminos e somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.
O Condomínio pode estabelecer regras para as assembleias virtuais?
SIM, desde que não sejam contrárias às normas legais, o condomínio pode alterar regimento interno para estabelecer procedimentos para as assembleias virtuais, desde que aprovadas pela maioria simples dos presentes em assembleia especialmente convocada para tanto.
Essa é uma prática super utilizada pelos síndicos parceiros da Gomes & Silva.
O que você acha da realização da assembleia de condomínio virtual? Deixe seu comentário para compartilhar a sua opinião com a gente.